O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, recomendou à Associação dos Usuários da Ceasa de Aracaju (Assuceaju-SE) que promova o controle de acesso e circulação de pessoas na Central Estadual de Abastecimento (Ceasa).
A Associação deve providenciar, também, o controle na entrada do prédio, com colaborador treinado para distribuição de senhas e distanciamento mínimo de 2m, inclusive para acesso de veículos, com colocação de portões “disciplinadores”. Também foi recomendado que a Associação disponibilize um horário ou setor exclusivo aos clientes com idade correspondente ou superior a 60 anos e que fizerem parte do grupo de risco.
“Verificamos, através da imprensa local e da mídia social, que o atendimento na Ceasa estava sendo feito sem controle de frequência dos clientes, sem qualquer sinalização horizontal ou vertical, sem afastamento mínimo de 2 metros e sem horário exclusivo para as pessoas do grupo de risco, ou seja, sem observância a nenhuma medida dos Decretos Estadual e Municipal”, declarou a promotora de Justiça Euza Missano.
Ainda de acordo com a recomendação, somente lojas de produtos essenciais podem permanecer em funcionamento. A Associação deve adotar regras para correta higienização das bancas, além de dispor álcool, em concentração de 70%, e lavatórios com sabão e papel toalha para uso de consumidores e colaboradores. Além disso, deve advertir aos bares e lanchonetes existentes no interior da Ceasa que os clientes não podem usar mesas, cadeiras e bancos. Estes devem ser removidos do espaço. O funcionamento somente pode ocorrer por meio do serviço de entrega domiciliar ou pela retirada do produto pelo consumidor.
“Em Sergipe, até hoje (06/04) existem 32 casos confirmados da doença, com pacientes internados em Unidade de Terapia Intensiva e quatro mortes. O cumprimento dessas orientações é essencial para contermos a proliferação da Covid-19 no nosso Estado”, completou a promotora de Justiça.
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