O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça de Pacatuba – Distritos de Brejo Grande e Ilha das Flores -, recomendou aos municípios citados que assegurem o acesso à merenda escolar para todos os estudantes das redes municipais de ensino por meio da entrega de kits de alimentação ou vale-refeição, mesmo com as aulas suspensas por causa da prevenção de contágio da Covid-19.
Em relação aos Conselhos Tutelares, o funcionamento deve continuar, mas a distância. O MP recomendou que o atendimento deve acontecer via e-mail, ligações telefônicas ou outro modo que garanta o funcionamento mínimo do órgão. Deve ser definida uma escala de rodízio para certificar, ao menos, de que um conselheiro tutelar e um funcionário do setor estarão disponíveis à população.
Somente em circunstâncias urgentes e excepcionais que os atendimentos presenciais podem ocorrer, porém, com a garantia do distanciamento de, no mínimo dois metros, como determina o art. 10 do Decreto Municipal nº 6.097/20.
Clique abaixo e confira as Recomendações na íntegra
Recomendação Merenda Brejo Grande
Recomendação Merenda Ilha das Flores
Recomendação Conselho Tutelar Brejo Grande
Recomendação Conselho Tutelar Ilha das Flores
Recomendação Conselho Tutelar Pacatuba
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