O Ministério Público de Sergipe, por meio do Centro de Apoio Operacional da Segurança Pública, preparou um informativo para alertar a população sobre as fake news (notícias falsas). A promotora de Justiça e diretora do CAOp, Cláudia Daniela de Freitas Silveira Franco, alertou, no texto, que o compartilhamento dessas notícias, sejam elas inteiras ou parcialmente, causando alarme ou pânico configura crime, com pena de até seis meses de prisão. O informativo também traz dicas de como a população pode identificar as fake news e evitar o compartilhamento.
O Perigo das Fake News
Por Cláudia Daniela de Freitas Silveira Franco
Promotora de Justiça e Diretora do CAOp da Segurança Pública do MPSE
Em meio a pandemia no novo Coronavírus (Covid-19), devemos permanecer em constante alerta ao recebermos e compartilharmos áudios e notícias com informações acerca do coronavírus, sob pena de prática de crime!
Sabe-se que há empresas atuando na criação de notícias falsas (fake news) a todo tempo, e quando se vive um momento de instabilidade mundial, no caso, afetando a saúde pública, surge o ímpeto de lucro de tais entidades e sites, a fim de direcionar os leitores para acesso aos seus conteúdos inverídicos.
Registre-se que incide em prática criminosa, não apenas quem gera o conteúdo, isto é, quem grava o falso áudio ou escreve a falsa notícia, mas também, aquele que a repassa.
Frise-se, ainda, que, na atual conjuntura, a disseminação de informações sobre falsas curas para o Covid-19 são igualmente maléficas, bem assim a conduta de anunciar falsamente, através de qualquer meio de comunicação, situação de perigo não existente, como dados falsos acerca da pandemia, fatos que podem afetar a credibilidade acerca da subsistência da coletividade, contribuindo com o clima de pânico e alarme. Tais comportamentos podem incidir em crimes tipificados como fraude, caso tenha por objetivo alguma vantagem ilícita, ou, em contravenções penais, que visem proteger a paz pública (Art.41 do Decreto-lei nº 3.668/41).
Isso porque tais condutas, veiculadas em larga escala, através da propagação das fake news, podem agravar a situação de quem acredita poder estar infectado ou daquele que não está, mas que passa a adotar recomendações que não o protegerão do contágio, trazendo uma falsa sensação de segurança ou insegurança, além do pânico generalizado.
Ressalte-se que, quando a informação vem de amigos e familiares ou quando acabam por confirmar algo que tínhamos em nosso íntimo, o senso de desconfiança diminui consideravelmente. Ficamos sem proteção!
Sendo assim, recomendamos que concentrem-se nas informações dadas pelos órgãos oficiais de saúde como Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado e do Município.
Qualquer cidadão poderá informar à Ouvidoria do MPSE (através do número 127/ do site www.mpse.mp.br / ou pelo e-mail ouvidoria@mpse.mp.br) acerca de eventuais imagens, áudios, textos falsos que tenha recebido nas redes sociais.
Crimes que podem ser praticados
Apesar de não termos ainda uma legislação específica para aquele que produz ou compartilha notícias falsas, a conduta pode levar a uma condenação, por exemplo, pelos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), além do mais característico desse momento, qual seja, o previsto no art. 41 da Lei de Contravenções Penais (LCP): “Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto: Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa”.
Dicas para identificar Fake News
1. Cheque as fontes;
2. Leia a notícia completa e não apenas o título;
3. Confira a data da notícia para garantir a contextualização;
4. Desconfie de matérias sensacionalistas, pois são notícias que despertam a curiosidade do leitor;
Por último, se restarem dúvidas sobre o conteúdo e a divulgação de uma notícia, o melhor é não compartilhar!
https://www.aurum.com.br/blog/compartilhar-fake-news-e-crime/
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