Com o fim de evitar aglomerações e possível infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19), o Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, recomendou à Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), à Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), às Polícias Militar (PMSE) e Civil do Estado de Sergipe, à Guarda Municipal de Aracaju (GMA), à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) e ao Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), que mantenham especial vigilância na “Praça do Farol” e intensifiquem o atendimento aos moradores próximos do local.
Segundo o MP, a Praça do Farol, localizada na Avenida Murilo Dantas, Bairro Farolândia, é ponto de encontro de jovens para festividades noturnas, que resultam em perturbação do sossego público, poluição sonora e depredação do Patrimônio Público.
“É uma praça onde tem um bem tombado, o Farol. Não pode haver aglomeração. A Promotoria de Justiça recomenda que ocorra uma prevenção e haja a prisão em flagrante, pois a disseminação de doença contagiosa é conduta tipificada, prevista no artigo 131 do Código Penal, o qual trata a respeito do crime de perigo de contágio de moléstia grave”, afirmou o promotor de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, Eduardo Matos.
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