O Poder Judiciário Sergipano atendeu o pedido de cumprimento de sentença, referente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, e determinou que o município de Propriá desative, no prazo de 15 dias, todas as operações desenvolvidas no “Lixão” da cidade.
Os resíduos produzidos pelos consorciados serão destinados para o aterro sanitário da empresa “Estre Ambiental”, em Rosário do Catete, de acordo com o Contrato de Destinação Final realizado entre o Consórcio de Saneamento Básico do Baixo São Francisco (CONBASF) e a citada empresa.
Ainda segundo a decisão, o município de Propriá deverá promover, imediatamente, as medidas administravas necessárias para que a área do atual “Lixão” seja utilizada no transbordo temporário dos resíduos sólidos, de maneira que, após a separação realizada pelos catadores cadastrados, os rejeitos sejam encaminhados para o aterro sanitário, até a implantação definitiva da Central de Triagem e da Unidade de Transbordo e Compostagem.
O município terá que construir um embarcadouro e uma guarita temporária no local da lixeira e instalar uma balança rodoviária para passagem dos rejeitos, com cercamento e controle de acesso de área, disponibilizando um funcionário para realizar a pesagem dos resíduos sólidos.
“O município de Propriá não cumpriu os compromissos firmados com o MP no que se refere a desativação do ‘Lixão’. Dada a gravidade e delicadeza dos temas enfrentados nos autos – cujos desdobramentos, para além do impacto irremediável trazido ao meio ambiente, alcançam a saúde da população propriaense e de Cedro de São João -, o Ministério Público, busca otimizar soluções para esses impasses”, frisou o promotor de Justiça Nilzir Soares Vieira Júnior.
Com informações da 1ª Promotoria de Justiça de Propriá
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