As indenizações decorrentes de condenações e acordos judiciais promovidos pelo Ministério Público de Sergipe, por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo no Estado poderão ser usadas pelo MP, através do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou Termo de Ajustamento da Conduta (TAC), também promovidos pelo MPSE, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos também poderão ser revertidos em benefício da sociedade sergipana.
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados foi criado pelo Governo do Estado por meio da Lei nº 8.565, de 29 de agosto de 2019, e regulamentado pelo Decreto nº 40. 496, de 12 de dezembro de 2019. O MP receberá 35% da receita mensal do FRBL, que deverá ser destinado e repassado até o dia 10 do mês seguido ao vencido para a conta bancária do Fundo Especial do Ministério Público (FEMP). O valor será revertido para aquisição de material, equipamentos ou serviços destinados às ações de defesa dos direitos do cidadão.
Os valores deverão ser contabilizados como unidade orçamentária própria e gerido por um Conselho Gestor. O subprocurador-geral de Justiça Paulo Lima de Santana foi designado pelo procurador-geral de Justiça Eduardo Barreto d’Avila Fontes para presidir o Conselho Gestor do FRBL. Além dele, integram o Conselho os promotores de Justiça Cláudia Daniela de Freitas Silveira Franco e Eduardo Lima de Matos.
“Com a criação e regulamentação do Fundo quem ganha é a sociedade, pois o MP deverá utilizar os recursos na reconstituição dos entes lesados”, frisou o presidente do Conselho Gestor, Paulo Lima.
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