O membro do Ministério Público de Sergipe, o promotor de Justiça Rafael Schwez Kurkowski, apresentou um Painel sobre “Execução Provisória da Pena no Júri” durante o II Encontro Interinstitucional dos Ministérios Públicos dos Estados do Piauí (MPPI) e do Maranhão (MPMA), realizado no início de dezembro. Além de integrante do MPSE, ele é membro auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público e mestre em direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).
O Encontro tem o intuito de compartilhar conhecimentos e experiências para fortalecer a atuação conjunta dos MPPI e MPMA e nesta edição debateu temas prioritários para a sociedade brasileira, como segurança pública e o sistema prisional.
“Foi uma excelente oportunidade para trocar experiências com os colegas maranhenses e piauienses sobre um tema tão atual quanto a execução provisória da pena no júri, a qual será decidida no Recurso Extraordinário n. 1235340, interposto pelo MPSC. Também, o recente aprovado Projeto de Lei 10372, na Câmara dos Deputados, prevê a execução provisória, no júri, quando a pena foi igual ou superior a 15 anos. Em um dos pontos altos da minha exposição, procurei exortar os colegas a interporem recursos para proteger o ponto de vista do Ministério Público sobre o tema, forçando que a questão chegue aos Tribunais Superiores. O encontro mostrou-se uma bela parceria entre o MPPI e o MPMA”, explicou Rafael Kurkowski.
Tribunal do Júri
Ainda sob a mesma temática que envolve o Júri, o promotor de Justiça Rafael Kurkowski falou sobre o Tribunal do Júri e os desdobramentos (procedimento, funções, crimes sujeitos à instituição, seleção dos jurados e execução provisória da pena) durante entrevista concedida, ao vivo, ao Programa “STJ no seu dia”, veiculado na Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Rádio STJ é direcionada a informações de interesse público, como deveres e direitos do cidadão. “Foi uma excelente oportunidade para falar um pouco sobre essa essencial instituição para o Poder Judiciário e para a democracia brasileira”, disse o membro do MP Sergipano.
Por meio de perguntas feitas pelos ouvintes e pelos apresentadores, o promotor de Justiça explicou que o Tribunal do Júri se aplica ao julgamento de todos os crimes dolosos contra a vida, como homicídio, aborto, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. “São aqueles crimes nos quais o agente, o sujeito ativo, aquele que comete a conduta criminosa, tem a vontade, o ânimo de terminar com a vida alheia”, ressaltou Rafael.
Sobre o procedimento do Tribunal do Júri, ele afirmou que “depois do inquérito da Polícia Civil, há a primeira fase, que ocorre somente entre o juiz, o promotor, o defensor e o réu, que destina-se a verificar se aquele crime foi doloso contra a vida. Se o juiz reconhece que o crime foi intencional, ele faz uma decisão que se chama pronúncia. Já a 2ª fase acontece com os jurados, os debates entre promotor e defensor, e a decisão final”.
Confira a entrevista abaixo:
STJ no Seu Dia PGM#58 – Tribunal do Júri
*Encontro Interinstitucional – com informações e fotos do MPPI
*Entrevista – com informações do STJ
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