O Ministério Público de Sergipe, por meio da 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão Especializada em Direitos Humanos, da 1ª Promotoria de Justiça das Execuções Criminais e da Comissão de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Trangêneros, ajuizou Ação Civil Pública (nº. 201911201905) em face do Estado de Sergipe para que mulheres e homens trans sejam transferidos imediatamente ao presídio feminino. Na ação, o MP ainda pede que os homens trans sejam alocados em espaços de vivência específicos na unidade.
Além disso, o Estado de Sergipe deverá realizar o censo da população LGBT em todas as unidades prisionais, de modo a se obter a real quantidade de pessoas integrantes do grupo para a organização dos estabelecimentos. O MP ainda pede, na ACP, que deverá ser garantida à pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade a manutenção do tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.
Em janeiro desse ano, o MP recebeu informações de abusos físicos e psicológicos em detrimento de detentas trans nos presídios do Estado de Sergipe. Foi instaurado, através da 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, um Inquérito Civil a fim de verificar a ocorrência. Foram realizadas Audiências Extrajudiciais com a participação dos órgãos competentes e de associações, e expedida uma Recomendação no intuito de encontrar solução para a problemática em questão.
Resolução CNDC/LGBT e do CNPCP
Os pedidos do MP são baseados na Resolução Conjunta nº. 01, de 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNDC/LGBT e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP. A medida reforça as definições para cada componente do grupo LGBT e prevê que a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tenha direito de ser chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero.
A resolução diz ainda que “às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos”, a fim de garantir a integridade física destes internos nas unidades prisionais. A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.
Segundo o texto, as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas, e o Estado deverá garantir tratamento igual às mulheres transexuais ao das demais mulheres em privação de liberdade.
Também será facultativo o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos – se o tiver -, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também prevê o direito à visita íntima e a atenção integral à saúde e formação educacional.
Leia mais sobre o assunto:
Ação Civil Pública – Estado de Sergipe – Detentas Trans
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