O Ministério Público de Sergipe, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Nossa Senhora do Socorro, ajuizou Ação Civil Pública – obrigação de fazer – para que o município inclua no plano de prioridades sociais, no orçamento do ano de 2020, a construção de abrigo para idosos em situação de risco.
Até a construção e funcionamento do abrigo, o município de Nossa Senhora do Socorro deverá garantir aos idosos em vulnerabilidade vagas necessárias junto às entidades privadas e custear todas as despesas.
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil será, até o ano de 2025, o 6° país mais envelhecido do mundo, com mais de 34 milhões de idosos, enquanto que a população mundial, até o ano de 2050 terá cerca de 1/5 de idosos. Nossa Senhora do Socorro é a segunda maior cidade do Estado de Sergipe e possui, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a terceira maior população de idosos.
“O aumento da população idosa acarreta, indubitavelmente, a imprescindível necessidade de adoção de políticas públicas voltadas para essa significativa parcela da sociedade, que já desempenhou papel preponderante na vida ativa, merecendo, nessa fase, respeito e preservação da dignidade. O que queremos é minimizar esse sofrimento que se externa a cada dia pelo abandono das famílias, pela indiferença da sociedade e pela omissão dos poderes públicos”, destacou o promotor de Justiça Luis Fausto Dias de Valois Santos.
Ainda de acordo com o membro, a Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Nossa Senhora do Socorro vem recebendo crescente número de idosos vítimas de violência, englobando maus-tratos, abusos físico, psicológico e financeiro, e negligência. “As dificuldades para abrigar esses idosos são muito grandes, diante da inexistência de um lugar próprio no município, o que gera uma situação de enorme desconforto e de risco para a integridade deles, que não têm para onde ir”, lamentou o promotor de Justiça.
Foi discutida em audiência com os representantes do município a possibilidade da criação de uma casa de passagem, uma entidade de acolhimento ou um abrigo nos moldes previstos no artigo 45, do Estatuto do Idoso. O MP também já havia proposto ao município a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a finalidade de garantir o acolhimento de idosos, no entanto, o gestor, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, manifestou que não tinha interesse em firmar o TAC.
Com informações da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Nossa Senhora do Socorro
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