A Procuradoria-Geral de Justiça, por intermédio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), promoveu nesta segunda-feira, 26, o curso “Técnicas de Elaboração de Recomendações”. Membros e servidores foram o público-alvo do evento.
De acordo com a Resolução nº 164/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial por intermédio do qual o MP expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e da relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas. Isso confere ao Ministério Público o que, no direito comparado, se denomina função ombudsman ou de defensor do povo.
“Esse curso é uma demanda do próprio Conselho Nacional [do Ministério Público], que orientou que os Ministérios Públicos Estaduais e o Federal promovessem capacitação a respeito de como confeccionar Recomendações nos mais diversos temas de atuação do MP. Trouxemos, portanto, para ministrar o curso, um promotor que tem experiência prática junto à Corregedoria do CNMP exatamente nesta área”, explicou o diretor-geral da ESMP, promotor de Justiça Newton Silveira Dias Júnior.
O ministrante do curso, promotor de Justiça Gustavo Henrique Rocha de Macedo, do Ministério Público do Paraná, falou sobre o plano de aula. “Primeiro, fizemos uma abordagem introdutória acerca da regulamentação, seja no plano das leis, seja no âmbito da resolução [164/2017] do CNMP; depois, falamos sobre os cuidados que o Ministério Público deve ter antes de expedir uma Recomendação. Segundo ele, é importante observar as seguintes precauções: a verificação exata da dimensão do problema a ser enfrentado; a especificação das medidas sugeridas pelo Ministério Público; a definição de um prazo razoável, compatível tanto com a providência quanto com a figura do destinatário e sua capacidade de cumprimento; a busca pela solução extrajudicial, não descartando eventual necessidade de judicialização; sem abdicar do dever de fundamentação, a busca pelo emprego de uma linguagem clara, compreensível tanto ao destinatário, que muitas vezes não tem formação jurídica, quanto à população, que deve ter conhecimento da posição institucional do Ministério Público sobre determinado tema.
Para a analista processual do MP, Débora Andrade, “o curso foi muito proveitoso porque, além de mostrar as hipóteses nas quais podemos utilizar esse instrumento, ajudou a entender que as possibilidades de resolução dos conflitos pela via administrativa, fora da esfera do Poder Judiciário, podem ter um alto grau de efetividade e celeridade, o que está em plena sintonia com o novo Código de Processo Civil e com as novas técnicas de resolução de conflitos”.
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