A decisão, em caráter liminar, obriga Estado e Município a adotarem, no prazo de 30 dias, todas as medidas necessárias para que nenhum paciente permaneça em fila de espera por mais de 06 meses, observando a urgência de cada caso.
O Juízo da 12ª Vara cível de Aracaju determinou, ainda, que no caso de descumprimento da decisão, o MP apresente três orçamentos para que, a quantia do de menor valor, seja retirada das contas do Estado e Município, a fim de garantir a realização das cirurgias dos pacientes que estão na fila de espera, em uma unidade de saúde privada.
De acordo com o promotor Manoel Cabral Machado Neto, existem 33 pacientes aguardando a realização da valvuloplastia mitral, muitos esperando há mais de dois anos, segundo relatório apresentado pela Secretaria de Estado da Saúde. Consta dos autos, que existe um paciente que aguarda a realização do procedimento desde dezembro de 2016.
Na decisão, o juiz pontua que, a conduta omissiva dos entes públicos e a demora no fornecimento da cirurgia cardíaca, violam os princípios constitucionais, sobretudo o da dignidade da pessoa humana.
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