A Procuradoria-Geral de Justiça, através da Escola Superior, realizará a 8ª Edição do Programa “Ministério Público Acadêmico” no dia 01 de julho, das 14 às 18h, nas salas de aulas 1 e 3 da ESMP, localizadas na sede do Ministério Público de Sergipe.
Nesta edição será ministrado o Minicurso “Corregedoria – uma nova visão prática e teórica”, que terá como palestrante o promotor de Justiça e corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira.
O “MP Acadêmico” foi pensado pela Coordenadoria de Ensino da Escola Superior do MP como instrumento complementar para divulgar as atividades institucionais e promover intercâmbio com os discentes e docentes dos cursos de Direito de Sergipe.
Inscrições
O minicurso é destinado aos membros, servidores e estagiários do MP, bem como alunos das Instituições de Ensino Superior conveniadas ao Programa e integrantes de Corregedorias dos mais diversos órgãos e instituições com atuação no Estado de Sergipe.
As inscrições estão abertas e poderão ser realizadas até às 14h do dia 01 de julho, através do site da ESMP: www.esmp.mpse.mp.br.
É importante frisar que a presença deverá ser registrada biometricamente e o recebimento do certificado está condicionado à frequência mínima de 75% da carga horária total.
Lançamento do livro “Amor, e não temor: uma nova visão de Corregedoria – prática e teoria”
Após a realização do curso, a partir das 18h, ocorrerá no foyer do Auditório do MPSE o lançamento do livro “Amor, e não temor: uma nova visão de Corregedoria – prática e teoria”, coordenado pelo palestrante Orlando Rochadel.
Banco de horas para membros do MP
Em razão da pertinência temática por se tratar de disciplina da área jurídica, o conteúdo do curso adequa-se aos fins de que trata a Resolução-CSMP nº 01/2017, podendo ser considerado como oficial de aperfeiçoamento, para fins de aferição do critério merecimento nos procedimentos de promoção ou remoção na carreira, sendo a sua carga horária devidamente registrada no banco de horas dos membros que obtiverem a certificação, atendida a frequência mínima prevista no Art. 4.º, da Resolução-CSMP n.º 02/2018.
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Fonte: Escola Superior do MPSE
Ministério Público de Sergipe
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