O evento, promovido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Justiça e do Direito ao Consumidor (Sejuc), teve como objetivo integrar as forças policiais em prol do debate sobre o papel da corregedoria para aperfeiçoamento do serviço prestado à sociedade.
O promotor, na sua palestra, abordou a possibilidade da realização de composição no regime disciplinar dos servidores públicos. Ele explicou que existem dois fundamentos muito contundentes: “Se é admissível a composição, nas formas de transação, suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal, em relação a ilícitos criminais, por que não caberia a composição para ilícitos disciplinares, os quais são menos graves do que crimes?”.
Em segundo lugar, Rafael citou o princípio da eficiência, que tem assento no artigo 37 da Constituição Federal, demanda essa forma de composição: “não há sentido em deflagrar um processo disciplinar, que tem elevados custos, para apurar uma falta disciplinar cuja repercussão econômica seja pequena e facilmente contornável mediante a realização de um acordo”, pontuou.
Rafael Kurkowski salientou que a participação no evento foi muito proveitosa. Segundo ele, ao final do encontro, as guardas municipais de 4 municípios se manifestaram para agradecer a nova visão, transmitinda pelo promotor, sobre a possibilidade da composição na área disciplinar.
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