No TAC ficou pactuado que o Município, no prazo de 20 dias, deverá deflagrar Processo Licitatório com o objetivo de contratar empresa especializada para realizar concurso público para provimento de cargos efetivos na estrutura administrativa. Em 60 dias o processo deverá ter sido concluído e a empresa vencedora deverá ser contratada e, 20 dias após a contratação, o edital deverá ser publicado.
Além disso, o Município de Capela deverá apresentar à Câmara de Vereadores e ao MP, até o dia 15 de julho do corrente ano, Projeto de Lei de reestruturação orgânica, observando e adequando os cargos existentes aos ditames constitucionais para a contratação temporária e cargos comissionados, bem como Projeto de Lei sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros no serviço municipal em cargos efetivos.
Após a homologação do resultado do concurso, o Município se comprometeu a, no prazo de 30 dias, exonerar todos os cargos comissionados e a rescindir todos os contratos temporários que estiverem em desacordo com as normas constitucionais e, depois disso, nomear, nas vagas existentes, os aprovados no concurso.
Para assegurar a continuidade do serviço, enquanto se procedem os trâmites necessários para realização do certame, o Município deverá editar, no prazo de 30 dias, ato administrativo devidamente fundamentado, designando os servidores que ocupam cargos temporários a exercerem suas funções, em caráter emergencial, até a posse dos candidatos aprovados no concurso.
O Ministério Público fiscalizará a execução do cumprimento do TAC e, qualquer descumprimento das obrigações e prazos pactuados no Termo, será cobrada multa aos gestores, no valor de R$ 500 reais por dia, por cada cláusula descumprida. Os valores serão revertidos e depositados no Fundo Especial do Ministério Público de Sergipe – FEMP/SE.
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