De acordo com a ACP ajuizada pelo promotor de Justiça Sandro Luiz da Costa, o Município se omite, desde 2012, em assumir sua obrigação de prestar de forma eficiente o serviço de iluminação pública nas rodovias federais que cortam N. Sra. do Socorro, fato que coloca em risco a vida das pessoas que ali transitam diariamente.
Ficou comprovado durante diligências realizadas pela Promotoria, inclusive pelos diversos fundamentos legais apontados pelo MPF, AGU, DNIT e Justiça Federal nos autos do inquérito civil que, por se tratar de rodovias federais, a iluminação pública é responsabilidade da municipalidade.
Além da implantação da iluminação no trecho acima citado, o MP requereu, ainda, que o Município assuma sua obrigação de prestar o serviço de iluminação pública nos trechos de todas as rodovias federais que estão localizados no território do Município de Nossa Senhora do Socorro.
Caso haja descumprimento do que for determinado judicialmente, o MP requereu, ainda, a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil reais, a ser revertida em favor das entidades assistenciais para menores em situação de risco ou abandono, gerenciados pelo Núcleo Comunitário de Ação Social do Fernando Collor.
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