“Um sucesso pleno, não só pela qualidade dos expositores, mas também pela assiduidade do público, que tem comparecido massivamente”, disse o procurador-geral de Justiça Eduardo Barreto d’Ávila Fontes sobre o Projeto Ministério Público Acadêmico. O 4º curso, de uma série de 21 programados para este ano, abordou o tema Controle de Constitucionalidade. Uma plateia formada por estudantes de Direito de todas as instituições de ensino superior do estado – além de membros e servidores do MP – assistiu à aula ministrada pelo procurador de Justiça e professor doutor da Universidade Federal de Sergipe, Carlos Augusto Alcântara Machado.
A apresentação do palestrante foi feita pelo coordenador de ensino da Escola Superior do Ministério Público, promotor de Justiça Sandro Luiz da Costa. Ele destacou a exitosa trajetória intelectual de Carlos Augusto, de quem foi aluno, e o homenageou por ser uma referência tanto no exercício do magistério como na atividade ministerial.
Na introdução do curso, Alcântara Machado explicou: “a primeira coisa a compreender é uma teoria geral do controle de constitucionalidade, isto é, uma base principiológica, para, em seguida, identificarmos como esse mecanismo funciona especificamente”. Para o professor, é preciso ainda tomar como referência um marco normativo instrumental que abrange algumas disposições presentes na Constituição, no Código de Processo Civil (mais vinculadas ao controle difuso) e em algumas leis que enfrentam diretamente o tema, particularmente no campo do controle concentrado. São elas: Lei nº 9.868/99 (dispõe sobre o julgamento das ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal), Lei nº 9.882/99 (dispõe sobre processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental), Lei nº 11.417/2006 (disciplina a edição, a revisão e o cancelamento das súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal) e a Lei nº 12.562/2011 (dispõe sobre o processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal). Outro aspecto fundamental, de acordo com o jurista, é compreender a Constituição como um documento normativo inaugural do ordenamento jurídico, hierarquicamente superior e dotado de rigidez. “Inicialidade, superioridade hierárquica e rigidez constitucional. A partir desses elementos, nós podemos perfeitamente compreender um sistema que adote mecanismos de controle de constitucionalidade. Esta é a base principiológica”, afirmou.
Para Bárbara Amaral, aluna do 5º período de Direito da Universidade Federal de Sergipe, o Ministério Público Acadêmico é “uma iniciativa muito interessante por propiciar acesso ao conhecimento de uma forma diferente daquela que a faculdade oferece, bem como por fomentrar o contato com visões variadas sobre temas importantes”. Já o estudante Miguel Lucas, que cursa o 1º período na FACAR, disse que o projeto permite não apenas aprofundar os conhecimentos, mas estabelecer interação entre operadores do direito, docentes e discentes de todo o estado de Sergipe.
O próximo curso, ministrado pelo promotor de Justiça e Doutor em Sociologia Luís Cláudio Almeida Santos, será no dia 13 de maio, das 14 às 18 horas, com o tema “Medidas de Segurança e Reforma Psiquiátrica”. Clique aqui para saber mais.
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