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Justiça determina suspensão parcial de contrato para gestão do Hospital Nestor Piva

Atendendo aos pedidos constantes do Agravo de Instrumento interposto pelo MP, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão – Saúde, titularizada pelo promotor de Justiça Manoel Cabral Machado Neto, o desembargador José dos Anjos determinou a suspensão parcial do contrato feito pelo Município de Aracaju com a Empresa Centro Médico do Trabalhador EPP-LTDA.

O Poder Judiciário determinou que o contrato, via dispensa emergencial, abranja somente a contratação de médicos e que suspenda a contratação no tocante aos profissionais de enfermagem, técnicos de enfermagem, farmacêuticos, técnicos em raio x, bem como o que se refere aos insumos usados no Nestor Piva.

Segundo os autos, para tentar resolver o impasse entre médicos e municipalidade foi contratada a Empresa Centro Médico do Trabalhador com dispensa do procedimento de licitação. Vale frisar que, na justificativa para tal feito, o Município fez alusão, exclusivamente a “profissionais médicos, “RPA dos médicos”, “pagamento dos médicos” mas, ainda de acordo com os autos, extrapolou dos limites legais, na medida em que a referida empresa passou a gerir todo o Hospital Nestor Piva, inclusive com o pagamento de despesas com insumos e profissionais que não ensejaram o estado de emergência mencionado na justificativa da Administração Pública.

O desembargador determinou seja respeitado o limite máximo de 180 dias para contratação da empresa em questão, por dispensa de licitação, e que a contratação seja relativa somente aos “Médicos”, preservando os outros profissionais concursados e lotados no Nestor Piva e que foram remanejados, pelo Município , para o Hospital Fernando Franco.

Além disso, o Poder Judiciário determinou a readequação do valor da contratação, sob pena de responsabilização do gestor, caso haja descumprimento das ordens judiciais.

Número do Agravo de Instrumento: 2019008810614

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