O coordenador apresentou a Resolução do TRE que contém datas e prazos relativos às providências que definirão a eleição unificada dos CT’s. Marcelo Gerard informou que a Resolução será objeto de deliberação no TRE. Ele afirmou, também, que o TRE necessita de tempo hábil para planejar e programar a logística das eleições e, por isso, que o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente que não cumprir com os prazos definidos pelo TRE, não contará com o apoio das urnas eletrônicas no dia da votação.
A fim de agilizar e divulgar as informações acerca de uma organização adequada para a eleição unificada de 2019, a promotora Lilian Mendes se comprometeu a oficiar os promotores de Justiça com atuação na área da infância, para informar sobre as tratativas com o TRE e com os Conselhos Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além disso, a promotora ficou incumbida de enviar para seus pares, a minuta da Resolução do TRE, a fim de os membros ministeriais possam enviar sugestões.
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