Caso haja descumprimento da determinação judicial, a magistrada arbitrou multa de R$ 100 mil reais a ser revertida para as entidades de acolhimento professora Roseneide Silva dos Santos Cruz e Irmã Valmira dos Santos Castro de Souza, antigas Gilton Feitosa da Conceição e Maria Lilian Mendes de Carvalho, respectivamente.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Sandro Costa foi embasada por peças de informação do órgão executor do Sistema Nacional do Meio Ambiente em Sergipe – Sisnama. Vale ressaltar que, a fim de sanar as irregularidades na instalação e operação da ERB sem precisar judicializar a questão, a Promotoria sugeriu a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, contudo, a solução foi rejeitada pela VIVO.
Ficou comprovada a operação irregular da ERB desde 2014, através dos documentos anexados pelo MP aos autos. O Poder Judiciário atendeu aos pedidos ministeriais, “para evitar danos que podem ser causados ou já foram causados pela atividade desenvolvida pela telefônica em desfavor da sociedade”, pontuou a Juíza na Decisão.
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