No TAC ficou pactuado que o presidente da Câmara de Vereadores e o escritório de advocacia irão ressarcir, integralmente, o dano causado ao Erário, pela contratação do escritório Chagas Trindade Advogados, feita de forma irregular, ou seja, sem a realização de licitação, como manda a legislação vigente.
De acordo com o TAC, José Teles de Mendonça e o escritório deverão devolver a quantia de R$ 80 mil, 716 reais e 90 centavos. O ressarcimento será feito em 10 parcelas mensais e sucessivas, cada uma no valor de R$ 8 mil, 71 reais e 69 centavos. O pagamento deverá ser creditado na conta da Câmara Municipal de Vereadores de Itabaiana e comprovado à Promotoria, até o dia 05 de cada Mês.
Além da desobediência da regra constitucional da prévia licitação, considerada pela Promotoria para a celebrar o TAC, é importante frisar que a ineficiência do trabalho realizado pelo Procurador Legislativo à época, fator alegado pelo presidente da Câmara, não justifica a contratação direta de profissional para cumprir tal mister, principalmente porque existem mecanismos legais de apuração e punição para eventual desídia.
Ainda no TAC, ficou acertado que o descumprimento injustificado de quaisquer cláusulas do TAC, será cobrada multa diária no valor de R$ 1 mil reais.
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