O MP ajuizou Ação Civil Pública com requerimento liminar de tutela antecipada, em face do município de São Cristóvão, do prefeito Marcos Antônio de Azevedo Santana e da secretária Municipal da Saúde, Fernanda Santana Góes.
Segundo o MP, a Unidade Básica de Saúde Alice Freire dispõe apenas de um médico clínico geral, está sem odontólogo há dois anos, sem pediatra, com carência de aparelhos e insumos hospitalares e precariedade do ambiente físico, onde está situada, devido a uma reforma não concluída desde o ano de 2013.
A Justiça determinou, ainda, que o município se abstenha de aplicar recursos públicos em campanhas publicitárias, mediante Contrato de Prestação de Serviços de Publicidade no ano de 2018, envolvendo matérias institucionais, promocionais do município, em quaisquer áreas de atuação e forma de veiculação. Até o cumprimento da liminar, só será permitida a veiculação de campanhas de utilidade pública, de educação em saúde e capacitação, e as de mobilização da população.
O município deverá realizar, também, o remanejamento ou redirecionamento das verbas destinadas à publicidade institucional e promocional, em todas as pastas, no orçamento de 2018, em valores a serem apresentados nos autos, à prioridade de investimentos nos serviços essenciais de assistência à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde, obedecendo o remanejamento aos procedimentos administrativos necessários.
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