O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do promotor de Justiça Laelson Alcântara de Pontes Filho, ajuizou ação civil pública com pedido liminar em face do município de Tobias Barreto. O objetivo é de que a gestão municipal cumpra as determinações legais e finalize, no prazo de 120 dias, o plano Municipal de Saneamento Básico.
Em 2013, a Promotoria de Justiça instaurou o Inquérito Civil nº 31.13.01.0106 para averiguar a situação do esgotamento sanitário na cidade. Após reiteradas diligências do MP, os gestores firmaram convênio de cooperação técnica com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), a fim de atuar conjuntamente na elaboração e implementação do plano. No decorrer do inquérito, várias reclamações – todas elas anexadas aos autos do procedimento – chegaram à Promotoria. Cidadãos tobienses denunciavam deficiências e até mesmo inexistência de saneamento básico. Notificado por diversas vezes a prestar informações sobre as iniciativas adotadas, o município disse ter encaminhado toda documentação à FUNASA, mas a fundação, em resposta a ofício do MP, apontou uma pendência: o relatório de prospectiva e planejamento estratégico. Em seguida, a Procuradoria-Geral do Município informou ter solucionado essa questão. Ocorre que, há cinco anos, o serviço não é prestado de forma adequada, não restando alternativa diferente da via judicial.
“A inexistência do sistema de esgotamento sanitário coloca em risco o ecossistema e a saúde da população. Grande parte das epidemias que acometem os cidadãos têm origem na ausência de condições sanitárias adequadas, especialmente na ausência de tratamento adequado dos efluentes líquidos”, declarou o promotor de Justiça na petição inicial do processo. Ele diz ainda que a não prestação desse serviço público essencial “vem contribuindo para a denominada ‘institucionalização’ do lançamento de esgoto sanitário in natura, em desobediência à legislação ambiental e urbanística, agravando a contaminação dos corpos hídricos, que recebem os resíduos lançados de forma clandestina”.
O Ministério Público requer também o pagamento de multas em caso de descumprimento da ordem judicial. Ao município de Tobias Barreto, no valor de R$ 1 mil; já ao prefeito Diógenes José de Oliveira Almeida, na ordem de R$ 200, ambas aplicadas por dia de eventual descumprimento às determinações.
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